Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 292/2026

Celebração de Acordo de Cooperação Técnica, conforme aprovado na 422ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 6 de abril de 2026, entre a ANP e as Secretarias Estaduais de Fazenda no âmbito do Confaz.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212654/2021-65

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 247/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 06/05/2026

DD Nº : 292/2026

ASSUNTO: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica, conforme aprovado na 422ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 6 de abril de 2026, entre a ANP e as Secretarias Estaduais de Fazenda no âmbito do Confaz.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.212654/2021-65, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2026/SDC (SEI nº 5929070), na Nota Técnica nº 13/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 5776027), na minuta aprovada na 422ª Reunião Extraordinária do Confaz (SEI nº 5892052), no Ofício SEI nº 17801/2026/MF (SEI nº 5891886), no Parecer nº 102/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5905402) e no Despacho nº 768/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5905412), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), cuja minuta foi aprovada na 422ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 6 de abril de 2026 (SEI nº 5892052) e encaminhada por meio do Ofício SEI Nº 17801/2026/MF (SEI nº 5891886), entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal, pelo prazo de cento e vinte meses.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/05/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5939655 e o código CRC 81792AC8.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.