Decisão de Diretoria nº 291/2026
Análise complementar da projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais do Estado de São Paulo (SP), para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em observância à Lei Complementar nº 212/2025 e ao art. 25 do Decreto nº 12.433/2025.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.233020/2025-70
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 227/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 05/05/2026
DD Nº : 291/2026
ASSUNTO: Análise complementar da projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais do Estado de São Paulo (SP), para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em observância à Lei Complementar nº 212 /2025 e ao art. 25 do Decreto nº 12.433 /2025.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.233020/2025-70 e na Nota Técnica nº 9/2026/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5786340), decide, por unanimidade:
I - revisar a Decisão de Diretoria nº 838 /2025 (SEI nº 5606953), de modo a contemplar período até 2055 para as estimativas de Participação Especial;
II - aprovar nova projeção do fluxo de recebíveis oriundos das Compensações Financeiras advindas da exploração de petróleo ou gás natural, de titularidade do estado de São Paulo, nos termos da Nota Técnica 9/2026/SPG/ANP-RJ (SEI 5786340), para o período de 2025 a 2055, no valor total estimado de R$ 33.294.518.196,65 (trinta e três bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil cento e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), compreendendo:
i) Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo no valor de R$ 382.001.685,45 (trezentos e oitenta e dois milhões, um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para o período de 2025 a 2055; ii) Royalties no valor de R$ 21.533.476.359,61 (vinte e um bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos) para o período de 2025 a 2055; e iii) Participação Especial no valor de R$ 11.379.040.151,58 (onze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, quarenta mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) para o período de 2025 a 2055; e
III - determinar que a SPG comunique a presente decisão ao Governo do Estado de São Paulo.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 05/05/2026, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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