Decisão de Diretoria nº 289/2026
Pedido de dispensa de marcação de Ciclohexano - Braskem.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232929/2025-19
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 225/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 05/05/2026
DD Nº : 289/2026
ASSUNTO: Pedido de dispensa de marcação de Ciclohexano - Braskem.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.232929/2025-19, na Ata de reunião do GT de avaliação de solicitação de dispensa (SEI nº 5770467), no Parecer técnico nº 95/2025/SBQ-CPT-CPL/SBQ (SEI nº 5600192) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2026/SBQ-CGC/SBQ (SEI nº 5828519), decide, por unanimidade: I - dispensar de marcação de 2,5 mil toneladas/ano do produto Ciclohexano produzido na unidade Q3 da Braskem destinado à unidade Braskem PE3, para sua utilização em processos de polimerização de olefinas; e II - autorizar a adição de marcador em parte da carga não marcada, 500 toneladas/ano, no terminal de Aratu/BA, de maneira a permitir a sua comercialização no mercado interno.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 05/05/2026, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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