Decisão de Diretoria nº 285/2026
Solicitação de compensação de crédito de participação especial pela operadora Eneva S.A. - Campo de Gavião Preto.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.200784/2026-60
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 216/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 04/05/2026
DD Nº : 285/2026
ASSUNTO: Solicitação de compensação de crédito de participação especial pela operadora Eneva S.A. - Campo de Gavião Preto.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.200784/2026-60, no Relatório nº 10/2026/SPG-e (SEI nº 5682655), a manifestação jurídica consignada no Parecer nº 33/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5731414), no Despacho nº 351/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5172541), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a compensação de crédito de participação especial pela Eneva S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-21) para o campo de Gavião Preto no montante principal de R$ 1.496.203,26 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e três reais e vinte e seis centavos), recolhidos a maior em relação ao terceiro trimestre de 2025, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, em linha com o Parecer da PRG nº 76/2011/PF-ANP/PGF/AGU.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 04/05/2026, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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