Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 285/2026

Solicitação de compensação de crédito de participação especial pela operadora Eneva S.A. - Campo de Gavião Preto.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.200784/2026-60

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 216/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 04/05/2026

DD Nº : 285/2026

ASSUNTO: Solicitação de compensação de crédito de participação especial pela operadora Eneva S.A. - Campo de Gavião Preto.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.200784/2026-60, no Relatório nº 10/2026/SPG-e (SEI nº 5682655), a manifestação jurídica consignada no Parecer nº 33/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5731414), no Despacho nº 351/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5172541), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a compensação de crédito de participação especial pela Eneva S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-21) para o campo de Gavião Preto no montante principal de R$ 1.496.203,26 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e três reais e vinte e seis centavos), recolhidos a maior em relação ao terceiro trimestre de 2025, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, em linha com o Parecer da PRG nº 76/2011/PF-ANP/PGF/AGU.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 04/05/2026, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5931203 e o código CRC 0179DE52.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.