Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 283/2026

Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 211365, celebrado entre a ANP e as empresas Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e Petrogal Brasil Ltda. (Petrogal), relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 848/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.211365/2022-20

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 214/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 04/05/2026

DD Nº : 283/2026

ASSUNTO: Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 211365, celebrado entre a ANP e as empresas Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e Petrogal Brasil Ltda. (Petrogal), relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 848 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.211365/2022-20, no Relatório nº 149/2023/SCL-e (SEI nº 3482047), no Despacho nº 14/2024/SCL/ANP-RJ (SEI nº 3866236), na Análise nº 18/2025/SCL (SEI nº 5476867), no Relatório nº 73/2025/SCL-e (SEI nº 5587464) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2026/SCL (SEI nº 5788911), decide, por unanimidade: Atestar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 211365 (SEI nº 2451536), celebrado entre a ANP e as empresas Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e Petrogal Brasil Ltda. (Petrogal), com base no art. 38 da Resolução ANP nº 848 /2021.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 04/05/2026, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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