Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 282/2026

Revogação da Resolução ANP nº 998/2026 e publicação de nova resolução sobre preços de referência.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206024/2026-66

REUNIÃO DE DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA Nº : 69

DATA: 30/04/2026

DD Nº : 282/2026

ASSUNTO: Revogação da Resolução ANP nº 998 /2026 e publicação de nova resolução sobre preços de referência.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.206024/2026-66, e com base na Nota Técnica nº 22/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 5909054), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2026/SDC (SEI nº 5913451) e na Nota nº 00564/2026/PFANP/PGF/AGU, decidiu, por unanimidade:

I - dispensar a realização de relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), bem como de consulta pública e de audiência pública previamente à aprovação da Resolução, para o caso da metodologia de cálculo do PR referente ao GLP (art. 5º. da minuta de Resolução constante do SEI nº 5913508);

II - aprovar a minuta de resolução constante do SEI nº 5913508, com a exclusão do diferencial d?2 da fórmula constante do

Art. 1º, revogando-se, por conseguinte, a Resolução ANP nº 998 , de 27 de março de 2026;

?III - aprovar a abertura de consulta pública pelo prazo de 5 (cinco) dias referente à metodologia de cálculo do PR para o GLP de que trata o art. 5º. da minuta de Resolução constante do SEI nº 5913508; e

IV - estabelecer que eventuais ajustes decorrentes da consulta pública de que trata o item anterior não produzirão efeitos retroativos negativos ao beneficiário, não incidindo sobre o período anterior nem sobre o período vigente da subvenção.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 30/04/2026, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5924142 e o código CRC 3DFAE790.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.