Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 28/2026

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.210458/2022-37

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 21/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 19/01/2026

DD Nº : 28/2026

ASSUNTO:

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.210458/2022-37, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 45/2025/SFI (SEI nº 5022286) e no Despacho nº 133/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 3865555), decide, por unanimidade entre os votantes:

Dar provimento ao recurso interposto pelo AUTO POSTO GAROUPA LTDA. para julgar improcedente a autuação e afastar a penalidade de multa aplicada.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/01/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.