Decisão de Diretoria nº 278/2026
Reequilíbrio econômico-financeiro (reoneração) e repactuação, retroativos a janeiro de 2025, do contrato de prestação de serviços continuados de apoio administrativo e serviços auxiliares, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem prestados no Escritório Central da ANP no Rio de Janeiro/RJ, firmado entre a ANP e a empresa GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.221201/2023-91
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 213/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 29/04/2026
DD Nº : 278/2026
ASSUNTO: Reequilíbrio econômico-financeiro (reoneração) e repactuação, retroativos a janeiro de 2025, do contrato de prestação de serviços continuados de apoio administrativo e serviços auxiliares, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem prestados no Escritório Central da ANP no Rio de Janeiro/RJ, firmado entre a ANP e a empresa GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.221201/2023-91, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2 (SEI nº 5644497) e no Parecer nº 3557/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 5490283), decide, por unanimidade: I - aprovar a revisão contratual para promover o reequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato, em razão da reoneração gradual das planilhas de custos formação de preços, a partir de 1º de janeiro de 2025, fundamentada na Lei nº 14.973 .24 (INSS), que altera gradualmente os percentuais de INSS e CPRB das respectivas planilhas, de acordo com o contido na Nota Técnica supracitada. II - repactuar os valores do contrato em decorrência dos ajustes dos valores resultantes da Convenções Coletivas de Trabalho dos profissionais envolvidos na contratação, com impactos financeiros retroagindo à 1º de março de 2025, tendo em vista o disposto nas referidas CCTs, e na Nota Técnica nº 45/2025/SGP-CAP/SGP/ANP-RJ (SEI nº 5112175).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 29/04/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.