Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 276/2026

Autorização para devolução de prazo regulatório previsto no art. 3º. da RANP nº 857/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.210321/2026-14

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 217/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 28/04/2026

DD Nº : 276/2026

ASSUNTO:

Autorização para devolução de prazo regulatório previsto no art. 3º. da RANP nº 857/2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.210321/2026-14 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2026/SDL-CMBIO/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5905170), decide, por unanimidade:

Conceder, excepcionalmente, prazo adicional até o dia 29 de abril de 2026, para que distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel possam informar, pelo SRD-Biodiesel, os contratos firmados para o bimestre de maio e junho de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.