Decisão de Diretoria nº 274/2026
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.220236/2021-41
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 206/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 27/04/2026
DD Nº : 274/2026
ASSUNTO: Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.220236/2021-41, na Análise nº 6/2026/SPG-CDJA-SPS/SPG e no Parecer nº 56/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade entre os votantes: I - conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRAS, por ser tempestivo; e II - negar provimento, confirmando a Decisão de 1ª Instância da SPG (SEI nº 5585398), restando mantida a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA prevista no art. 3º., XI, da Portaria ANP nº 234 /2003, bem como a determinação para que a autuada efetue o pagamento do valor principal de R$ 474.451,18 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), atualizado até fevereiro de 2023, a título de Participação Especial correspondente ao período do 1º trimestre de 2012 ao 4º trimestre de 2021, do campo de Albacora. Sobre esse valor deverão ser acrescidos juros e multa de mora, nos termos do art. 11, parágrafos 2º e 3º, da Portaria ANP nº 234 /2003, que deverá ser pago no prazo de trinta dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa prevista no art. 6º., I, da Portaria ANP nº 234 /2003. Adicionalmente, a autuada deve proceder aos ajustes pertinentes nos DAPEs, de modo a refletirem corretamente a provisão de abandono deduzida e, consequentemente, a base de cálculo negativa apurada.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/04/2026, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Nenhum Ato.
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