Decisão de Diretoria nº 273/2026
Pedido de revisão de decisão apresentado pela VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão de primeira instância que aplicou multa pela prestação de informações inverídicas na RenovaCalc.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216418/2021-18
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 205/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 27/04/2026
DD Nº : 273/2026
ASSUNTO: Pedido de revisão de decisão apresentado pela VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL? em face de decisão de primeira instância que aplicou multa pela prestação de informações inverídicas na RenovaCalc.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.216418/2021-18, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 33/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5536073), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 5141207, na Nota Técnica nº 169/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5141268), no Parecer nº 236/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5194917) e no Despacho nº 922/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5194920), decide, por unanimidade entre os votantes: Não conhecer do pedido de revisão interposto, mantendo-se a decisão proferida em 1ª e 2ª instância.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/04/2026, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5910634 e o código CRC 1F170CD3.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.