Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 272/2026

Revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-IMET-27-ES PAD Vida, Contrato de Concessão nº 48610.012641/2017-10 (ES-T-487_R14).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214462/2020-11

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 204/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 27/04/2026

DD Nº : 272/2026

ASSUNTO: Revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-IMET-27-ES PAD Vida, Contrato de Concessão nº 48610.012641/2017-10 (ES-T-487_R14).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214462/2020-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2026/SEP (SEI nº 5840585), no Parecer Técnico nº 47/2026/SEP-E-ANP (SEI nº 5784006) e no Parecer nº 82/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5840437), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar a revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-IMET-27-ES - PAD Vida, bloco ES-T-487, contrato de concessão nº 48610.012641/2017-10 (ES-T-487_R14), operado pela empresa Capixaba Energia Ltda, nos termos definidos no processo 48610.214462/2020-11.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/04/2026, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5910530 e o código CRC B4A74537.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.