Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 27/2026

Cessão dos Contratos de Concessão nº 48610.222001/2019-70 (Mosquito) e nº 48610.222002/2019-14 (Saíra).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201169/2025-90

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 20/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 19/01/2026

DD Nº : 27/2026

ASSUNTO:

Cessão dos Contratos de Concessão nº 48610.222001/2019-70 (Mosquito) e nº 48610.222002/2019-14 (Saíra).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201169/2025-90, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SPL (SEI nº 5613617) e no Parecer nº 402/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5609626), decide, por unanimidade entre os votantes:

Aprovar o pedido de cessão das participações totais de Origem Energia Alagoas S.A. e Origem Energia S.A. nos Contratos de Concessão nº 48610.222001/2019-70 (Mosquito) e nº 48610.222002/2019-14 (Saíra) para a NBS Petróleo e Gás Ltda, condicionada a, antes da assinatura dos termos aditivos, apresentação pela NBS Petróleo e Gás Ltda, assim como ao seu aceite pela ANP, de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento das instalações, nos termos da Resolução ANP nº 854 /2021.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/01/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5648269 e o código CRC F011E44D.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.