Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 269/2026

Reconhecimento de dívida referente ao Contrato nº 9.019/2020 (SEI nº 797634), firmado entre a ANP e a SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A, para prestação de serviços técnicos especializados com ênfase em dados técnicos de exploração e produção de petróleo e gás, auxiliares à operação do Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216945/2019-16

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 201/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 27/04/2026

DD Nº : 269/2026

ASSUNTO: Reconhecimento de dívida referente ao Contrato nº 9.019/2020 (SEI nº 797634), firmado entre a ANP e a SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A, para prestação de serviços técnicos especializados com ênfase em dados técnicos de exploração e produção de petróleo e gás, auxiliares à operação do Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.216945/2019-16, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SDT (SEI nº 5740137), na Nota Técnica nº 44/2025/SDT/ANP-RJ (SEI nº 5505673) e no Parecer nº 331/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5493633), no Despacho nº 2990/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5493640), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar o Termo de Reconhecimento de Dívida referente ao Contrato nº 9.019/2020, no valor de R$ 27.842,88 (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a ser computado no encontro de contas elaborado em conformidade com o Parecer nº 331/2025/PFANP/PGF/AGU, para o regular encerramento das obrigações contratuais.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/04/2026, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5909936 e o código CRC CE24E54E.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.