Decisão de Diretoria nº 261/2026
Análise do Pedido de Reconsideração apresentado pela Trayectoria em virtude da resolução dos contratos de concessão REC-T-79_R12; REC-T-59_R12; REC-T-68_R12; REC-T-69_R12; REC-T-78_R12 e REC-T-88_R12.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217612/2022-00
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.181
DATA: 24/04/2026
DD Nº : 261/2026
ASSUNTO: Análise do Pedido de Reconsideração apresentado pela Trayectoria em virtude da resolução dos contratos de concessão REC-T-79_R12; REC-T-59_R12; REC-T-68_R12; REC-T-69_R12; REC-T-78_R12 e REC-T-88_R12.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.217612/2022-00, decide, por unanimidade: I - determinar o sobrestamento do pedido de reconsideração da Decisão de Diretoria nº 323 /2025, que determinou a extinção dos Contratos de Concessão REC-T-79_R12, REC-T-59_R12, REC-T-68_R12, REC-T-69_R12, REC-T-78_R12 e REC-T-88_R12, operados pela Trayectoria Petróleo e Gás do Brasil Ltda, até que sobrevenha decisão judicial indicada no item II; e II - determinar que a execução das garantias financeiras pelo não cumprimento dos PEMs, só pode ocorrer após prévia constatação pela Procuradoria Federal junto à ANP da inexistência de impeditivos judiciais, de modo a assegurar o cumprimento da decisão judicial manifestada no Parecer de Força Executória nº 00016/2025/EATE-INFRAENERGIA/EFIN2/PGF/AGU.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/04/2026, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.