Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 256/2026

Solicitação da Eneva S.A. de alteração de compromisso contingente assumido como firme do PAD do poço 1-ENV-44-MA - PAD Colinas, blocos PN-T-102A e PN-T-103.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.239304/2023-16

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.181

DATA: 24/04/2026

DD Nº : 256/2026

ASSUNTO: Solicitação da Eneva S.A. de alteração de compromisso contingente assumido como firme do PAD do poço 1-ENV-44-MA - PAD Colinas, blocos PN-T-102A e PN-T-103.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.239304/2023-16, e com base no Parecer Técnico nº 15/2026/SEP-E-ANP, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2026/SEP, e no Parecer nº 047/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade: Indeferir o pedido de alteração do compromisso contingente assumido como firme do poço de extensão a ser perfurado no bloco PN-T-103 no âmbito do PAD 1-ENV-44-MA - PAD Colinas, operado pela Eneva S.A.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/04/2026, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5906710 e o código CRC ABAE8CD7.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.