Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 254/2026

Revisão do Regimento Interno da ANP, revogação da IN ANP nº 20/2024 e alteração da IN ANP nº 19/2024.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.233355/2025-98

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.181

DATA: 24/04/2026

DD Nº : 254/2026

ASSUNTO: Revisão do Regimento Interno da ANP , revogação da IN ANP nº 20 /2024 e alteração da IN ANP nº 19 /2024.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.233355/2025-98, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2026/SGE, na Nota nº 209/2026/PFANP/PGF/AGU da Procuradoria Federal da ANP e

considerando o teor do Despacho nº 8/2026/DG/ANP-RJ-e da Diretoria-Geral, bem como considerados os votos convergentes dos Diretores Fernando Moura e Daniel Vieira, decide, por maioria absoluta: I aprovar a Minuta de Portaria Modificadora do Regimento Interno da ANP , conforme minuta SEI nº 5825320; II aprovar a Minuta de Instrução Normativa SEI nº 5825404, que trata do processo decisório da ANP e revoga a Instrução Normativa ANP nº 19 /2024; III revogar integralmente a Instrução Normativa ANP nº 20 /2024; e IV determinar que a Superintendente de Governança e Estratégia (SGE) coordene o processo de implementação, comunicação interna e atualização dos fluxos e sistemas decorrentes das alterações aprovadas. Os Diretores Pietro Mendes e Symone Araújo não acompanharam o voto do Diretor-Relator e, nos termos do art. 38,

§3º, da Instrução Normativa nº 19 , de 19 de dezembro de 2024, apresentaram proposta alternativa de Decisão da Diretoria para a matéria e os respectivos votos, por escrito, serão incluídos no processo administrativo nº 48610.233355/2025-98.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/04/2026, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5905298 e o código CRC 07B22265.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.