Decisão de Diretoria nº 25/2026
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48640.200876/2022-69
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 18/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 19/01/2026
DD Nº : 25/2026
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48640.200876/2022-69, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 103/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5339454) e no Despacho nº 735/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5604624), decide, por unanimidade entre os votantes:
Conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto pelo Produtor de Etanol Combustível USINA UBERABA S/A, julgando improcedente a autuação.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/01/2026, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5648265 e o código CRC 7D0C90B1.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.