Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 249/2026

Análise do Pedido de Cautelar em Pedido de Reconsideração apresentado pela SPE TIÊTA LTDA. Contratos de Concessão nº 48610.005460/2013-03 (REC-T-117_R11) e 48610.005386/2013-17 (REC-T118_R11)

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222242/2024-86

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 199/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 17/04/2026

DD Nº : 249/2026

ASSUNTO: Análise do Pedido de Cautelar em Pedido de Reconsideração apresentado pela SPE TIÊTA LTDA. Contratos de Concessão nº 48610.005460/2013-03 (REC-T-117_R11) e 48610.005386/2013-17 (REC-T118_R11)

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.222242/2024-86, no Parecer Técnico nº 71/2026/SEP (SEI nº 5835655); no Parecer nº 00086/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5856442) e no Despacho nº 00642/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5856442), decide, por unanimidade:

I - conhecer o pedido de cautelar arguida pela operadora SPE TIÊTA LTDA, por tempestivo;

II - no mérito negar provimento ao pedido cautelar:

a) indeferindo o pedido de efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração;

b) indeferindo o pedido de reabertura de prazo recursal. III - manter as determinações contidas nos itens II e III da RD 170/2026.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 17/04/2026, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.