Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 248/2026

Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento para os campos Inhambu e Fazenda Alegre - Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206019/2022-20

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 197/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 17/04/2026

DD Nº : 248/2026

ASSUNTO: Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento para os campos Inhambu e Fazenda Alegre - Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.206019/2022-20, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 22/2026/SDP-CGED/SDP (SEI nº 5849079) e nas Certidões DPP 332 (SEI nº 3849078), DPP 835 (SEI nº 5776536) e DPP 840 (SEI nº 5784441), decide, por unanimidade: I - aprovar a Carta de Crédito - DPP 332 (SEI nº 3661834), bem como seu aditamento, a Carta de Crédito (2º aditamento) - DPP 840 (SEI nº 5774982), no valor de R$ 3.421.965,44 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), apresentadas pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48000.003742/97-56 (campo Fazenda Alegre), correspondente à sua participação de 100% no referido contrato, tendo como instituição emissora o Itaú Unibanco S.A, e II - aprovar a Carta de Crédito (2º aditamento) - DPP 835 (SEI nº 5737499), no valor de R$ R$ 13.430.813,19 (treze milhões, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e treze reais e dezenove centavos), apresentada pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48610.010735/2001A (campo Inhambu), correspondente à sua participação de 100% no referido contrato, tendo como instituição emissora o Itaú Unibanco S.A.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 17/04/2026, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

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