Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 244/2026

Pedido de atualização da dispensa de marcação da corrente C7C8 CUT - Braskem.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.220501/2025-15

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 189/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 13/04/2026

DD Nº : 244/2026

ASSUNTO: Pedido de atualização da dispensa de marcação da corrente C7C8 CUT - Braskem.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.220501/2025-15, no Parecer Técnico nº 59/2025/SBQ-CPT-CPL/SBQ-E-ANP (SEI nº 5293455) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SBQ-CGC/SBQ (SEI nº 5778758), decide, por unanimidade: Deferir a atualização do pedido de dispensa de marcação do produto C7C8 Plus (anteriormente nomeado C8 CUT), produzido pela Braskem S.A. na unidade Q3CK-SP, para autorizar a movimentação do volume de até 20 mil toneladas por ano, bem como para permitir a sua transferência por meio de cabotagem ou via rodoviária entre as instalações Q3CK-SP e Q2-RS.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 13/04/2026, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5877863 e o código CRC 6EE147C5.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.