Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 240/2026

Julgamento de pedido de revisão interposto em fase de segunda instância administrativa

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.226521/2021-76

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 187/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 13/04/2026

DD Nº : 240/2026

ASSUNTO: Julgamento de pedido de revisão interposto em fase de segunda instância administrativa

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.226521/2021-76, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 69/2026/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5789519) e no Despacho nº 60/2026/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5723320), decide, por unanimidade entre os votantes: Revisar, de ofício, a decisão de 1ª instância para substituir a penalidade não pecuniária de revogação por suspensão das atividades por trinta dias e manter a multa no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) ao Revendedor Varejista de Combustíveis MILLENNIUM COMÉRCIO, TRANSPORTES SERVIÇOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. No entanto, a pena de suspensão de trinta dias deve apenas constar no histórico, sem ser executada, uma vez que o agente ficou sem autorização por período superior a 30 dias.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 13/04/2026, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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