Decisão de Diretoria nº 240/2026
Julgamento de pedido de revisão interposto em fase de segunda instância administrativa
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.226521/2021-76
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 187/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 13/04/2026
DD Nº : 240/2026
ASSUNTO: Julgamento de pedido de revisão interposto em fase de segunda instância administrativa
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.226521/2021-76, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 69/2026/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5789519) e no Despacho nº 60/2026/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5723320), decide, por unanimidade entre os votantes: Revisar, de ofício, a decisão de 1ª instância para substituir a penalidade não pecuniária de revogação por suspensão das atividades por trinta dias e manter a multa no valor de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) ao Revendedor Varejista de Combustíveis MILLENNIUM COMÉRCIO, TRANSPORTES SERVIÇOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. No entanto, a pena de suspensão de trinta dias deve apenas constar no histórico, sem ser executada, uma vez que o agente ficou sem autorização por período superior a 30 dias.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 13/04/2026, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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