Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 24/2026

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48640.200505/2022-87

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 17/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 19/01/2026

DD Nº : 24/2026

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48640.200505/2022-87, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4664856) e no Despacho nº 5/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4626015), decide, por unanimidade entre os votantes:

Conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis POSTO CALANGO-TANGO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância que determinou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/01/2026, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5648263 e o código CRC 6CA9267A.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.