Decisão de Diretoria nº 24/2026
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48640.200505/2022-87
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 17/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 19/01/2026
DD Nº : 24/2026
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48640.200505/2022-87, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4664856) e no Despacho nº 5/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4626015), decide, por unanimidade entre os votantes:
Conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis POSTO CALANGO-TANGO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância que determinou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/01/2026, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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