Decisão de Diretoria nº 236/2026
Autorização para Comercialização de CAP Pro AP 70/85 com Conteúdo Renovável.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222110/2021-10
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 184/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 10/04/2026
DD Nº : 236/2026
ASSUNTO: Autorização para Comercialização de CAP Pro AP 70/85 com Conteúdo Renovável.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.222110/2021-10 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 5772843), decide, por unanimidade: Aprovar a autorização especial para a Petróleo Brasileiro S.A. comercializar o produto CAP Pro AP 70/85 com conteúdo renovável (CAP Pro AP 70/85 R), desde que atenda as especificações estabelecidas tabela constante na minuta de autorização SEI nº 5774501.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/04/2026, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.