Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 236/2026

Autorização para Comercialização de CAP Pro AP 70/85 com Conteúdo Renovável.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222110/2021-10

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 184/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 10/04/2026

DD Nº : 236/2026

ASSUNTO: Autorização para Comercialização de CAP Pro AP 70/85 com Conteúdo Renovável.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.222110/2021-10 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 5772843), decide, por unanimidade: Aprovar a autorização especial para a Petróleo Brasileiro S.A. comercializar o produto CAP Pro AP 70/85 com conteúdo renovável (CAP Pro AP 70/85 R), desde que atenda as especificações estabelecidas tabela constante na minuta de autorização SEI nº 5774501.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/04/2026, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5871689 e o código CRC 775E2EFB.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.