Decisão de Diretoria nº 235/2026
Requerimento de Readequação Excepcional de Dados Cadastrais de Contratos de Longo Prazo registrados na Plataforma CBIO no âmbito do RenovaBio para fins de abatimento de metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217081/2025-90
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.180
DATA: 10/04/2026
DD Nº : 235/2026
ASSUNTO: Requerimento de Readequação Excepcional de Dados Cadastrais de Contratos de Longo Prazo registrados na Plataforma CBIO no âmbito do RenovaBio para fins de abatimento de metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.217081/2025-90, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2026/STM-CTER/STM (SEI nº 5794848), decide, por unanimidade: Autorizar, em caráter excepcional, a abertura de prazo para recadastramento na Plataforma CBIO dos contratos de longo prazo firmados entre a Vibra Energia S.A. e a E.C.E S.A, com marco retroativo a 30 de maio de 2023.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/04/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5871291 e o código CRC 4615CEF4.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.