Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 234/2026

Ajuste de conteúdo local requerido pela operadora Petróleo Brasileiro S.A, com fundamento na cláusula 20.8 do Contrato de Concessão nº 48610.005458/2013-26, Bloco ES-T-495, da 11ª Rodada de Licitações, de forma a realizar compensações de itens de compromisso da planilha de conteúdo local constante no Anexo IX do referido contrato.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222871/2019-49

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.181

DATA: 10/04/2026

DD Nº : 234/2026

ASSUNTO: Ajuste de conteúdo local requerido pela operadora Petróleo Brasileiro S.A, com fundamento na cláusula 20.8 do Contrato de Concessão nº 48610.005458/2013-26, Bloco ES-T-495, da 11ª Rodada de Licitações, de forma a realizar compensações de itens de compromisso da planilha de conteúdo local constante no Anexo IX do referido contrato.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.222871/2019-49, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SCL, no Relatório nº 65/2025/SCL-e, no Parecer nº 00403/2025/PFANP/PGF/AGU, e no Despacho nº 3393/2025/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade: I - aprovar o pedido de ajustes de conteúdo local feito pela Petróleo Brasileiro S.A, com fundamento na Cláusula 20.8, do Contrato de Concessão nº 48610.005458/2013-26, Bloco ES-T-495, da 11ª Rodada de Licitações da ANP, de forma a possibilitar compensações de itens da planilha de conteúdo local constante no Anexo IX do referido contrato; e II - registrar o entendimento de que as deliberações sobre pedidos de ajustes de conteúdo local, com base em mecanismo de ajuste previsto em contrato, são tema com entendimento consolidado na Diretoria Colegiada, conforme inciso II do art. 79 do Regimento Interno da ANP , instituído por meio da Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e inciso II do art. 52 da Instrução Normativa ANP nº 19 , de 19 de dezembro de 2024, sendo, portanto, recomendável que as próximas deliberações sobre o tema sejam encaminhadas para apreciação em Circuito Deliberativo.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/04/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.