Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 233/2026

Análise do Plano de Desenvolvimento (PD) apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) para solicitação de prorrogação contratual e de redução de royalties do campo de Marlim Leste, Bacia de Campos.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.224697/2024-36

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.180

DATA: 10/04/2026

DD Nº : 233/2026

ASSUNTO: Análise do Plano de Desenvolvimento (PD) apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) para solicitação de prorrogação contratual e de redução de royalties do campo de Marlim Leste, Bacia de Campos.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.224697/2024-36, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 33/2025/SDP-CPM/SDP, na Nota Técnica nº 3/2025/SDP-CPM/SDP/ANP-RJ e no Parecer Referencial nº 3/2023/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

I - reprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento do Campo de Marlim Leste;

II - determinar a redução do prazo de prorrogação contratual da Fase de Produção do Campo de Marlim Leste para o ano de 2039, compatível com a vida útil, informada pela operadora, da unidade P-53, nos termos do parágrafo 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão e do art. 1º. da Resolução CNPE nº 02/2016;

III - negar provimento ao pleito de redução da alíquota de royalties sobre a produção incremental, nos termos da Resolução ANP nº 749 /2018; e IV - determinar a apresentação, pela operadora, de estudo subsidiado por relatório de auditoria independente sobre a vida útil máxima da unidade P-53.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/04/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5871142 e o código CRC 58778966.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.