Decisão de Diretoria nº 23/2026
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215232/2021-41
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 12/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 15/01/2026
DD Nº : 23/2026
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.215232/2021-41, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 28/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4803522) e no Despacho nº 331/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4328831), decide, por unanimidade entre os votantes:
Conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor de GLP FRANCISCO MAURO DE LIMA, improcedendo as infrações 1 e 2, mantendo a infração 3, com consequente redução do valor da multa para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e mantendo o perdimento dos recipientes de GLP apreendidos.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 15/01/2026, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.