Decisão de Diretoria nº 229/2026
Ratificação de decisão ad referendum no Despacho nº 2/2026/DIR II/ANP-RJ-e (SEI nº 5843851).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206024/2026-66
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 182/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 08/04/2026
DD Nº : 229/2026
ASSUNTO:
Ratificação de decisão ad referendum no Despacho nº 2/2026/DIR II/ANP-RJ-e (SEI nº 5843851).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.206024/2026-66, na Nota Técnica nº 16/2026/SDC/ANP-RJ e no art. 83, inciso VII, do Regimento Interno da ANP , voto para ratificar a decisão ad referendum , proferida por meio do Despacho nº 2/2026/DIR II/ANP-RJ-e (SEI nº 5843851) decide, por unanimidade entre os votantes e diante do exposto e com fundamento no art. 83, inciso VII, do Regimento Interno da ANP , decide, ad referendum da Diretoria Colegiada, por: I - aprovar a alteração da Resolução ANP nº 998 /2026, conforme Minuta constante do documento SEI nº 5843791;
II - dar ciência imediata desta decisão à Diretoria Colegiada, em especial ao Diretor-Geral para fins de sua publicação e divulgação nos canais de comunicação da ANP;
III - determinar que a Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC analise e apresente à Diretoria Colegiada proposta para endereçar eventual necessidade de correção da metodologia de cálculo do Preço de Referência para o período de 12 a 31 de março,
considerando a inconsistência detectada na data-base para atualização do PPI; e IV - determinar que a Superintendência de Governança e Estratégia - SGE, submeta esta decisão ao referendo da Diretoria Colegiada por meio de Circuito Deliberativo Urgente."
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/04/2026, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.