Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 229/2026

Ratificação de decisão ad referendum no Despacho nº 2/2026/DIR II/ANP-RJ-e (SEI nº 5843851).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206024/2026-66

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 182/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 08/04/2026

DD Nº : 229/2026

ASSUNTO:

Ratificação de decisão ad referendum no Despacho nº 2/2026/DIR II/ANP-RJ-e (SEI nº 5843851).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.206024/2026-66, na Nota Técnica nº 16/2026/SDC/ANP-RJ e no art. 83, inciso VII, do Regimento Interno da ANP , voto para ratificar a decisão ad referendum , proferida por meio do Despacho nº 2/2026/DIR II/ANP-RJ-e (SEI nº 5843851) decide, por unanimidade entre os votantes e diante do exposto e com fundamento no art. 83, inciso VII, do Regimento Interno da ANP , decide, ad referendum da Diretoria Colegiada, por: I - aprovar a alteração da Resolução ANP nº 998 /2026, conforme Minuta constante do documento SEI nº 5843791;

II - dar ciência imediata desta decisão à Diretoria Colegiada, em especial ao Diretor-Geral para fins de sua publicação e divulgação nos canais de comunicação da ANP;

III - determinar que a Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC analise e apresente à Diretoria Colegiada proposta para endereçar eventual necessidade de correção da metodologia de cálculo do Preço de Referência para o período de 12 a 31 de março,

considerando a inconsistência detectada na data-base para atualização do PPI; e IV - determinar que a Superintendência de Governança e Estratégia - SGE, submeta esta decisão ao referendo da Diretoria Colegiada por meio de Circuito Deliberativo Urgente."

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/04/2026, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5861767 e o código CRC 2294AF07.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.