Decisão de Diretoria nº 226/2026
Pedido de recurso apresentado pela WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por não cumprir, dentro do prazo fixado, a meta individual compulsória do RenovaBio para o ano de 2022.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.237695/2023-26
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.179
DATA: 02/04/2026
DD Nº : 226/2026
ASSUNTO:
Pedido de recurso apresentado pela WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por não cumprir, dentro do prazo fixado, a meta individual compulsória do RenovaBio para o ano de 2022.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.237695/2023-26, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 37/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5582175), na Nota Técnica nº 141/2025/SBQ-CGR (SEI nº 5071654), no Relatório de Análise de Recurso (SEI nº 5071492), no Parecer nº 384/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5574418) e na Nota 349/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade: Conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/04/2026, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.