Decisão de Diretoria nº 222/2026
Revisão do cronograma da ação regulatória 4.12 - Controle de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.210050/2025-16
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 173/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 01/04/2026
DD Nº : 222/2026
ASSUNTO:
Revisão do cronograma da ação regulatória 4.12 - Controle de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.210050/2025-16 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2026/SDL-CREG/SDL (SEI nº 5797287), decide, por unanimidade: Aprovar a revisão do cronograma da ação regulatória 4.12, da Agenda Regulatória da ANP, conforme cronograma proposto a seguir: Cronograma Início da Etapa Fim da Etapa AIR ou NT agosto de 2025 outubro de 2025 23 de março de 2026 Minuta do Ato Normativo outubro de 2025 dezembro de 2025 23 de março de 2026 Consulta Pública dezembro de 2025 6 de abril de 2026 março de 2026 20 de junho de 2026 Audiência Pública março de 2026 20 de junho de 2026 abril de 2026 20 de setembro de 2026 Aprovação e Publicação abril de 2026 20 de setembro de 2026 maio de 2026 20 de outubro de 2026
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 01/04/2026, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.