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Decisão de Diretoria nº 220/2026

Extensão da postergação da Declaração de Comercialidade (DC) dos PADs Brigadeiro (1-BRSA-926D-ESS) e Quindim (1-BRSA-936D-ESS), bloco ES-M-525, contrato de concessão BM-ES-23 (48610.007979/2004)

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.008538/2012-52

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 171/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 01/04/2026

DD Nº : 220/2026

ASSUNTO:

Extensão da postergação da Declaração de Comercialidade (DC) dos PADs Brigadeiro (1-BRSA-926D-ESS) e Quindim (1-BRSA-936D-ESS), bloco ES-M-525, contrato de concessão BM-ES-23 (48610.007979/2004)

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.008538/2012-52, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2026/SEP (SEI nº 5734875), no Parecer Técnico nº 275/2025/SEP-E-ANP (SEI nº 4863512), no Parecer nº 19/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5684443) e na Nota nº 277/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5730793), decide, por unanimidade: I - aprovar a continuidade da postergação da Declaração de Comercialidade das áreas dos Planos de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) dos poços 1-BRSA-926D-ESS (Brigadeiro) e 1-BRSA-936D-ESS (Quindim), bloco ES-M-525, contrato de concessão nº 48610.007979/2004 (BM-ES-23), operado pela BW Energy Maromba do Brasil Ltda, por mais cinquenta e cinco meses a contar de 28 de março de 2025, encerrando-se em 28 de outubro de 2029; e II - determinar que, quando da apresentação da Declaração de Comercialidade, a operadora deverá apresentar, juntamente com a Declaração de Comercialidade, uma proposta fundamentada de utilização do Gás Natural, acompanhada do respectivo Plano de Desenvolvimento, nos termos da cláusula 7.2.1 do Contrato de Concessão nº 48610.007979/2004 (BM-ES-23).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 01/04/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5845540 e o código CRC 01143750.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.