Decisão de Diretoria nº 216/2026
Solicitação de Anexação Parcial de Áreas - Campos de Caburé e Murucutu (Bacia do Recôncavo).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232108/2025-74
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 167/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 01/04/2026
DD Nº : 216/2026
ASSUNTO:
Solicitação de Anexação Parcial de Áreas - Campos de Caburé e Murucutu (Bacia do Recôncavo).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.232108/2025-74, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2026/SDP (SEI nº 5730842), na Nota Técnica 6/2026/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5670024) e nas manifestações da SDT, (SEI nº 5577988) SCL (SEI nº 5613226) e SPG (SEI nº 5667949), decide, por unanimidade: I - conhecer o pedido e, no mérito, aprovar a anexação parcial da Área de Desenvolvimento do Campo de Caburé (Contrato nº 48610.001425/2008-40) à Área de Desenvolvimento do Campo de Murucututu (Contrato nº 48610.001295/2008-45), ambos localizados na Bacia do Recôncavo e operados pela empresa Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Natural, nos termos da Resolução ANP nº 38 /2016; e II - autorizar a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) a proceder à atualização do valor unitário para o pagamento pela ocupação ou retenção de área, mediante consulta prévia à Superintendência de Participações Governamentais (SPG).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/04/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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