Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 213/2026

Pedido de recurso apresentado pela VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por prestar informações inverídicas em notas fiscais emitidas pela empresa e e-mail enviado à ANP.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201331/2024-99

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 164/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 01/04/2026

DD Nº : 213/2026

ASSUNTO

Pedido de recurso apresentado pela VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por prestar informações inverídicas em notas fiscais emitidas pela empresa e e-mail enviado à ANP.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201331/2024-99, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 31/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5521917), no Relatório de Análise de Recurso (SEI nº 5119116), na Nota Técnica nº 151/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº ???????5119300???????), no Parecer nº 228/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ???????5183944), e no Despacho nº 1879/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ???????5183962) decide, por unanimidade: Conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso, julgando improcedente a autuação e afastando a penalidade aplicada.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/04/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.