Decisão de Diretoria nº 212/2026
Pedido de recurso apresentado pela ANICUNS S.A. ÁLCOOL E DERIVADOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por prestar informações inverídicas em notas fiscais emitidas pela empresa e e-mail enviado à ANP.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201359/2024-26
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 163/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 01/04/2026
DD Nº : 212/2026
ASSUNTO
Pedido de recurso apresentado pela ANICUNS S.A. ÁLCOOL E DERIVADOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por prestar informações inverídicas em notas fiscais emitidas pela empresa e e-mail enviado à ANP.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.201359/2024-26, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 29/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5511265), no Relatório de Análise de Recurso (SEI nº 5124895), na Nota Técnica nº 153/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5124968), no Parecer nº 211/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5182202) e no Despacho nº 1863/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5182207), decide, por unanimidade: Conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso, julgando improcedente a autuação e afastando a penalidade aplicada.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/04/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.