Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 212/2026

Pedido de recurso apresentado pela ANICUNS S.A. ÁLCOOL E DERIVADOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por prestar informações inverídicas em notas fiscais emitidas pela empresa e e-mail enviado à ANP.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201359/2024-26

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 163/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 01/04/2026

DD Nº : 212/2026

ASSUNTO

Pedido de recurso apresentado pela ANICUNS S.A. ÁLCOOL E DERIVADOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por prestar informações inverídicas em notas fiscais emitidas pela empresa e e-mail enviado à ANP.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201359/2024-26, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 29/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5511265), no Relatório de Análise de Recurso (SEI nº 5124895), na Nota Técnica nº 153/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5124968), no Parecer nº 211/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5182202) e no Despacho nº 1863/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5182207), decide, por unanimidade: Conhecer e, no mérito, dar provimento ao recurso, julgando improcedente a autuação e afastando a penalidade aplicada.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/04/2026, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.