Decisão de Diretoria nº 211/2026
5º aditivo ao Contrato nº 9.003/23, firmado entre a ANP e a Basis Tecnologia da Informação S.A, para prestação de serviços de manutenção e sustentação de software.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.221808/2022-91
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 178/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 31/03/2026
DD Nº : 211/2026
ASSUNTO:
5º aditivo ao Contrato nº 9.003/23, firmado entre a ANP e a Basis Tecnologia da Informação S.A, para prestação de serviços de manutenção e sustentação de software.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.221808/2022-91 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 1 - 5º aditivo (SEI nº 5754397), decide, por unanimidade: Aprovar a 3ª prorrogação de vigência por mais doze meses, até 4 de abril de 2027, a 3ª repactuação de preços com base na CCT 2025/2027 do SINDPD-RJ, o 3º impacto da reoneração gradual da planilha de formação de preços com base na Lei nº 14.973 .24 (INSS), recomposição e supressões de postos de trabalho e a adequação proporcional de Acordos de Níveis de Serviços por meio do 5º aditamento contratual ao Contrato nº 9.003/23.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/03/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.