Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 211/2026

5º aditivo ao Contrato nº 9.003/23, firmado entre a ANP e a Basis Tecnologia da Informação S.A, para prestação de serviços de manutenção e sustentação de software.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.221808/2022-91

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 178/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 31/03/2026

DD Nº : 211/2026

ASSUNTO:

5º aditivo ao Contrato nº 9.003/23, firmado entre a ANP e a Basis Tecnologia da Informação S.A, para prestação de serviços de manutenção e sustentação de software.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.221808/2022-91 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 1 - 5º aditivo (SEI nº 5754397), decide, por unanimidade: Aprovar a 3ª prorrogação de vigência por mais doze meses, até 4 de abril de 2027, a 3ª repactuação de preços com base na CCT 2025/2027 do SINDPD-RJ, o 3º impacto da reoneração gradual da planilha de formação de preços com base na Lei nº 14.973 .24 (INSS), recomposição e supressões de postos de trabalho e a adequação proporcional de Acordos de Níveis de Serviços por meio do 5º aditamento contratual ao Contrato nº 9.003/23.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/03/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5841359 e o código CRC 018AC00F.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.