Decisão de Diretoria nº 210/2026
Proposta de Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, por meio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/BA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.233634/2025-51
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 162/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 31/03/2026
DD Nº : 210/2026
ASSUNTO:
Proposta de Celebração de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, por meio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/BA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.233634/2025-51, na Minuta de Acordo de Cooperação Técnica - Final Aprovada (SEI nº 5744970), na Nota Técnica nº 3/2026/SFI-CDMP-API/SFI-CDMP/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5744975) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2026/SFI-CDMP-API/SFI-CDMP/SFI (SEI nº 5760374), decide, por unanimidade: Aprovar a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL entre a ANP e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, por meio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/BA, pelo prazo inicial de sessenta meses.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 31/03/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.