Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 204/2026

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201198/2022-17, 48610.200354/2023-03, 48610.200024/2023-18, 48610.200033/2023-09, 48610.200820/2023-42 e 48610.229651/2023-22

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 159/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 30/03/2026

DD Nº : 204/2026

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.201198/2022-17, 48610.200354/2023-03, 48610.200024/2023-18, 48610.200033/2023-09, 48610.200820/2023-42 e 48610.229651/2023-22, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 121/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5415772) e nos Despachos nº 55/2025/SFI-CNPS CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4706903), nº 523/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5270871), nº 13/2025/SFI-CREV/SFI (SEI nº 4633234), nº 467/2025/SFI-CREV/SFI (SEI nº 5208875), nº 480/2025/SFI-CREV/SFI (SEI nº 5219942) e nº 540/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5297495), decide, por unanimidade: Negar provimento aos recursos interpostos pelos Produtores de Etanol Combustível USINA UBERABA S/A (processo 48610.201198/2022-17); USINA SANTA MARIA LTDA (processo 48610.200354/2023-03); AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA (processo 48610.200024/2023 18); ATENA - TECNOLOGIAS EM ENERGIA NATURAL LTDA (processo 48610.200033/2023-09), AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA (processo 48610.200820/2023-42) e ATENA - TECNOLOGIAS EM ENERGIA NATURAL LTDA (processo 48610.229651/2023-22), com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 30/03/2026, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.