Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 202/2026

Autorização de projeto de Estudo de Bacias com recursos da Cláusula de PD&I da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.221325/2025-39

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 157/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 30/03/2026

DD Nº : 202/2026

ASSUNTO:

Autorização de projeto de Estudo de Bacias com recursos da Cláusula de PD&I da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.221325/2025-39, no Parecer Técnico 22/2026/STM-AUT/STM-E-ANP (SEI nº 5661645) e no Despacho para Deliberação da Diretoria nº 4/2026/STM-AUT/STM (SEI nº 5697242), decide, por unanimidade: I - autorizar a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor 25272-6 Plano de Monitoramento do Projeto Piloto de CCS Cabiúnas São Tomé - Módulo Poço Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo - LENEP / UENF; Laboratório de Geofísica Aplicada do Observatório Nacional / ON; Instituto de Física de São Carlos - IFSC / USP; Laboratório de Análises Ambientais e Simulação Computacional / UFRJ; e Grupo de Imageamento Sísmico e Inversão Sísmica - ISIS / UFF R$ 366.219.119,84 II - determinar à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01 que a execução das atividades de aquisição de dados deve ser precedida de autorização da Superintendência de Dados Técnicos - SDT para aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos, a ser solicitada em processo administrativo próprio, nos termos da Resolução ANP nº 889 /2022 e da Resolução de Diretoria nº 242 /2023, de 25 de março de 2023; e III - determinar à STM que dê ciência da presente autorização para execução do projeto nº 25272-6 (Plano de Monitoramento do Projeto Piloto de CCS Cabiúnas São Tomé - Módulo Poço) às Unidades Organizacionais da ANP mencionadas na Norma Interna NIANP-STM-CGDT-001 - Superintendência de Dados Técnicos - SDT, Superintendência de Promoção de Licitações - SPL, Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica - SAG, Superintendência de Exploração - SEP, Superintendência de Desenvolvimento e Produção - SDP, Superintendência de Segurança Operacional - SSO, Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC e Superintendência de Infraestrutura e Movimentação - SIM - para conhecimento e eventual manifestação futura sobre o projeto-piloto, em especial quanto à fase de operação da planta piloto com injeção de CO2.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 30/03/2026, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5835885 e o código CRC 736A7EAC.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

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