Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 201/2026

Metodologia de definição do preço de referência de que trata a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, art. 6º.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206024/2026-66

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.179

DATA: 27/03/2026

DD Nº : 201/2026

ASSUNTO:

Metodologia de definição do preço de referência de que trata a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, art. 6º.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.206024/2026-66, com base na Nota Técnica nº 16/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 5827945) e no Despacho de Proposta para Deliberação de Diretoria nº 5/2026/SDC (SEI nº 5829733), e tendo em vista os votos convergentes do Diretor-Geral Artur Watt e Diretor Fernando Moura à proposta apresentada pelo Diretor-Relator, decide, por maioria absoluta:

I - dispensar a realização de relatório de AIR e de consulta e audiência pública prévias;

II - aprovar a minuta de resolução constante do SEI nº 5830157, com efeitos imediatos;

III - autorizar a abertura de consulta pública sobre o teor da resolução aprovada (SEI nº 5830157), pelo prazo de 5 (cinco) dias, com o objetivo de identificar e promover, eventualmente, ajustes relativos a situações não contempladas no escopo inicial da proposta ora aprovada; e

IV - estabelecer que eventuais ajustes decorrentes da consulta pública não produzirão efeitos retroativos negativos ao beneficiário, não incidindo sobre o período anterior nem sobre o período vigente da subvenção.

Os Diretores Pietro Mendes e Symone Araújo não acompanharam o voto do Diretor-Relator e, nos termos do art. 38,

§3º, da Instrução Normativa nº 19 , de 19 de dezembro de 2024, apresentaram proposta alternativa de Decisão da Diretoria para a matéria e o voto, por escrito, será incluído no processo administrativo nº 48610.206024/2026-66.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/03/2026, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5830944 e o código CRC 64CF9E69.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.