Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 20/2026

Autorização para comercialização de combustíveis produzidos em teste de processamento de carga vegetal na Refinaria de Petróleo Riograndense S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.234477/2025-00

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 11/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 14/01/2026

DD Nº : 20/2026

ASSUNTO:

Autorização para comercialização de combustíveis produzidos em teste de processamento de carga vegetal na Refinaria de Petróleo Riograndense S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.234477/2025-00, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 24/2025/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 5603713) e na Nota Técnica nº 40/2025/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5602960), decide, por unanimidade entre os votantes:

I - autorizar a Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. a comercializar 47,8 t (quarenta e sete vírgula oito toneladas) de gás liquefeito de petróleo - GLP e 995,3 t (novecentos e noventa e cinco vírgula três toneladas) de gasolina A comum, produzidos em testes industriais realizados com processamento de óleo técnico de milho e óleo de soja; e

II - exigir, no caso da gasolina A mencionada, a comprovação da conformidade quanto aos teores de chumbo e fósforo, a ser apresentada pela empresa à ANP, antes da venda do produto.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 14/01/2026, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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