Decisão de Diretoria nº 20/2026
Autorização para comercialização de combustíveis produzidos em teste de processamento de carga vegetal na Refinaria de Petróleo Riograndense S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.234477/2025-00
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 11/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 14/01/2026
DD Nº : 20/2026
ASSUNTO:
Autorização para comercialização de combustíveis produzidos em teste de processamento de carga vegetal na Refinaria de Petróleo Riograndense S.A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.234477/2025-00, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 24/2025/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 5603713) e na Nota Técnica nº 40/2025/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5602960), decide, por unanimidade entre os votantes:
I - autorizar a Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. a comercializar 47,8 t (quarenta e sete vírgula oito toneladas) de gás liquefeito de petróleo - GLP e 995,3 t (novecentos e noventa e cinco vírgula três toneladas) de gasolina A comum, produzidos em testes industriais realizados com processamento de óleo técnico de milho e óleo de soja; e
II - exigir, no caso da gasolina A mencionada, a comprovação da conformidade quanto aos teores de chumbo e fósforo, a ser apresentada pela empresa à ANP, antes da venda do produto.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 14/01/2026, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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