Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 2/2026

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A e NORSULCARGO NAVEGACAO S.A. (NORSUL)

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213671/2025-43

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 731/2025/SGE-Circuito/SGE

DATA: 06/01/2026

DD Nº : 2/2026

ASSUNTO:

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A e NORSULCARGO NAVEGACAO S.A. (NORSUL)

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213671/2025-43, na Análise nº 310/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI 5595413), Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 24/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI 5595512) decide, por unanimidade:

Aprovar o pleito relativo ao fornecimento de 630 toneladas de óleo combustível marítimo com conteúdo renovável, pela IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A, para a NORSULCARGO NAVEGACAO S.A. (NORSUL), e estava previsto em duas etapas: 1º fornecimento de 210 toneladas entre 10 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 e 2º fornecimento de 420 toneladas entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de janeiro de 2026. No entanto, dado o tempo de análise e eventual aprovação, decide-se recomendar a homologação do pleito relativo ao fornecimento de 630 toneladas de óleo combustível marítimo com conteúdo renovável com o fornecimento até dia 28 de fevereiro de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/01/2026, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.