Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 196/2026

Proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a empresa Prio Forte S.A (Prio Forte), para os blocos S-M-226, S-M-268 e S-M-270, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.231726/2024-16

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 152/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/03/2026

DD Nº : 196/2026

ASSUNTO:

Proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a empresa Prio Forte S.A (Prio Forte), para os blocos S-M-226, S-M-268 e S-M-270, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231726/2024-16, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2026/SCL, no Relatório nº 72/2025/SCL-e no Parecer nº 18/2026/PFANP/PGF/AGU, e no Despacho nº 196/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

Aprovar integralmente a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada pela empresa Prio Forte S.A (SEI 5506429), com base no inciso I do art. 11 da Resolução ANP nº 848 /2021, com valor de referência de R$ 3.741.104,39 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e quatro reais e trinta e nove centavos), atualizado pelo IGP-DI - referência abril de 2025, a ser concluído até 31 de dezembro de 2030.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/03/2026, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5818880 e o código CRC 745D72CC.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.