Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 194/2026

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.220954/2021-18

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 147/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 20/03/2026

DD Nº : 194/2026

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.220954/2021-18, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 89/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5283922) e no Despacho nº 636/2023/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3583707), decide, por unanimidade:

Conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Produtor de Etanol Combustível USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA para redução no valor da multa aplicada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 20/03/2026, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5805357 e o código CRC ACA13786.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.