Decisão de Diretoria nº 193/2026
Ações da ANP diante da situação do abastecimento nacional de combustíveis, com ênfase nos mercados de óleo diesel e gasolina, em cenário excepcional observado a partir do fim de fevereiro de 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206564/2026-40
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 154/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 19/03/2026
DD Nº : 193/2026
ASSUNTO:
Ações da ANP diante da situação do abastecimento nacional de combustíveis, com ênfase nos mercados de óleo diesel e gasolina, em cenário excepcional observado a partir do fim de fevereiro de 2026.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.206564/2026-40, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3 (SEI nº 5803345) e na Nota Técnica nº 10/2026/SDL-CMAB/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5802136) decide, por unanimidade:
I - declarar sobreaviso no abastecimento nacional de combustíveis, nos termos da Resolução ANP nº 954 /2023;
II - determinar aos produtores de derivados Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRAS), Refinaria de Manaus S.A. e Refinaria de Mataripe S.A; aos distribuidores de combustíveis líquidos Vibra S.A, Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, Raízen S.A, Atem`s Distribuidora de Petroleo S.A, Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S.A, Nimofast Brasil S/A, Distribuidora Equador de Produtos de Petroleo S.A, Midas Distribuidora de Combustíveis S.A, Art Petro Distribuidora Ltda; e aos importadores Oil Trading Importadora e Exportadora Ltda, Blueway Trading Importacao e Exportacao S.A, Greenergy Brasil Trading S.A, Ciapetro Trading Comercial Importadora e Exportadora Ltda, Wm Comercial Atacadista Ltda, Royal Fic Comercial Importadora e Exportadora Ltda; o envio de dados e informações sobre estoques e movimentações, para gasolina A, óleo diesel A S10 e óleo diesel A S500, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), que poderá atualizá-las ao longo do monitoramento;
III - determinar a flexibilização excepcional da Resolução ANP nº 949 /2023 em todo o território nacional para diesel e gasolina, até 30 de abril de 2026, de modo a aproximar os estoques da ponta de consumo e ampliar a fluidez de suprimento ao mercado;
IV - notificar à PETROBRAS para que oferte imediatamente os volumes de combustíveis referentes aos leilões de diesel e de gasolina de março de 2026 que foram cancelados e que apresente informações discriminadas quanto a importações previstas, produtos a serem ofertados, preços de compra e venda, locais de internalização, datas de chegada dos navios, nome dos navios e demais informações pertinentes de forma a aumentar a previsibilidade do setor;
V - determinar à SDL que notifique produtores, distribuidores e importadores mencionados no item 2, com relação à Lei nº 9.847 /1999 e à Medida Provisória nº 1.340/2026, instando-os a adotar todas as medidas operacionalmente cabíveis para preservação do abastecimento e alertando para a possibilidade de responsabilização em caso de recusa injustificada de fornecimento ou prática abusiva de preços; e
VI - encaminhar a Nota Técnica nº 10/2026/SDL-CMAB/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5802136) ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para que avalie, no âmbito de suas competências, a atual situação do abastecimento nacional de combustíveis nela relatada.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 19/03/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5807232 e o código CRC F4BD13F9.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.