Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 187/2026

Definição da Preferência do Proprietário para o oleoduto OCAB 38" em função de reclassificação desta instalação como oleoduto de transporte.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.231716/2024-81

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 144/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 18/03/2026

DD Nº : 187/2026

ASSUNTO:

Definição da Preferência do Proprietário para o oleoduto OCAB 38" em função de reclassificação desta instalação como oleoduto de transporte.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231716/2024-81, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2025/SIM-CTC/SIM, na Análise nº 38/2025/SIM-CTC-CTP/SIM-CTC/SIM, no Parecer nº 415/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 42/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

Definir a preferência do proprietário no oleoduto OCAB 38" para a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, no volume de 139.058 m³/mês,

considerando a vigência retroativa de 9 de abril de 2025, data de publicação da reclassificação do duto, até 9 de abril de 2030.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/03/2026, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.