Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 183/2026

Proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Prio Forte S.A (Prio Forte) e Prio Bravo Ltda. (Prio Bravo), para o bloco C-M-466, de operação da Prio Bravo, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.230193/2024-55

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 140/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 17/03/2026

DD Nº : 183/2026

ASSUNTO:

Proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Prio Forte S.A (Prio Forte) e Prio Bravo Ltda. (Prio Bravo), para o bloco C-M-466, de operação da Prio Bravo, relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme Resolução ANP nº 848 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.230193/2024-55, no Relatório nº 70/2025/SCL-e (SEI nº 5576769), no Parecer nº 9/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5649478), aprovado pelo Despacho nº 114/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5649480), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2026/SCL (SEI nº 5671136), decide, por unanimidade:

Aprovar integralmente a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada pelas empresas Prio Forte S.A (agente responsável) e Prio Bravo Ltda. (proponente) (SEI nº 5506436), com base no inciso I do art. 11 da Resolução ANP nº 848 /2021, com valor de referência de R$ 2.251.982,16 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), atualizado pelo IGP-DI - referência abril de 2025, a ser concluído até 31 de dezembro de 2030.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 17/03/2026, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.