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Decisão de Diretoria nº 180/2026

Aprovação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações apresentadas pela concessionária TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA. (Cartas de Crédito - Exercício 2025) e devolução de instrumentos anteriormente apresentados - Campos Pampo, Bonito, Marimbá, Enchova, Enchova Oeste, Trilha e Linguado.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217446/2025-86

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 137/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 17/03/2026

DD Nº : 180/2026

ASSUNTO:

Aprovação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações apresentadas pela concessionária TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA. (Cartas de Crédito - Exercício 2025) e devolução de instrumentos anteriormente apresentados - Campos Pampo, Bonito, Marimbá, Enchova, Enchova Oeste, Trilha e Linguado.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217446/2025-86, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2026/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5677869) e na Certidão de Análise de Conformidade SEI nº 5619157, decide, por unanimidade:

I - aprovar as seguintes Cartas de Crédito, apresentadas pela TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA. e emitidas pelo Banco Bradesco S.A, como garantias financeiras para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas a sete campos sob sua responsabilidade: Carta de Crédito - DPP 738 (SEI nº 5124240), no valor de R$ 40.781.368,46 (quarenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), correspondente à participação de 100% no contrato de concessão nº 48000.003707/97-55 (campo Pampo); Carta de Crédito - DPP 739 (SEI nº 5124241), no valor de R$ 39.521.586,92 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), correspondente à participação de 100% no contrato de concessão nº 48000.003718/97-71 (campo Bonito); Carta de Crédito - DPP 740 (SEI nº 5124242), no valor de R$ 33.467.713,53 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e treze reais e cinquenta e três centavos), correspondente à participação de 100% no contrato de concessão nº 48000.003732/97-01 (campo Marimbá); Carta de Crédito - DPP 741 (SEI nº 5124243), no valor de R$ 27.617.946,42 (vinte e sete milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), correspondente à participação de 100% no contrato de concessão nº 48000.003719/97-34 (campo Enchova); Carta de Crédito - DPP 742 (SEI nº 5124245), no valor de R$ 14.434.563,35 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), correspondente à participação de 100% no contrato de concessão nº 48000.003720/97-13 (campo Enchova Oeste); Carta de Crédito - DPP 818 (SEI nº 5591431), no valor de R$ 118.206.400,00 (cento e dezoito milhões, duzentos e seis mil e quatrocentos reais), correspondente à participação de 100% no contrato de concessão nº 48000.003708/97-18 (campo Trilha); e Carta de Crédito - DPP 819 (SEI nº 5591432), no valor de R$ 291.700,01 (duzentos e noventa e um mil, setecentos reais e um centavo), correspondente à participação de 100% no contrato de concessão nº 48000.003706/97-92 (campo Linguado); e

II - aprovar, em função da aprovação dos instrumentos de garantia supracitados no item I, a substituição e a devolução da Apólice de Seguro Garantia DPP 216 (SEI nº 3439998) e seus endossos DPP 355 (SEI nº 3938057) e DPP 439 (SEI nº 4126810) anteriormente apresentados pela concessionária TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA, no valor de R$ 173.406.119,43 (cento e setenta e três milhões, quatrocentos e seis mil, cento e dezenove reais e quarenta e três centavos), referente aos campos Badejo, Bicudo, Bonito, Enchova, Enchova Oeste, Linguado, Marimbá, Pampo, Piraúna e Trilha, tendo como instituição emissora a Tokio Marine Seguradora S.A..

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 17/03/2026, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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