Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 178/2026

Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da GAS DA FAZENDA PARTICIPACOES LTDA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.200064/2026-02

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 135/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 17/03/2026

DD Nº : 178/2026

ASSUNTO:

Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da GAS DA FAZENDA PARTICIPACOES LTDA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.200064/2026-02, no Parecer Técnico nº 4 (SEI nº 5747087) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9 (SEI nº 5750722), decide, por unanimidade:

Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela GAS DA FAZENDA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 52.180.689/0001-87, de enquadramento do projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na Rodovia Jorge Ferreira - Km 02, Bairro Três Ranchos, Cerqueira César - SP, com capacidade de produção de 65.000 Nm³/d de biometano, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 17/03/2026, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.