Decisão de Diretoria nº 176/2026
Proposta de alteração do cronograma da Ação Regulatória nº 2.3 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026, que visa a regulamentação de autorização de infraestruturas de movimentação de produtos regulados pela ANP (Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.220365/2022-11
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 133/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 17/03/2026
DD Nº : 176/2026
ASSUNTO:
Proposta de alteração do cronograma da Ação Regulatória nº 2.3 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026, que visa a regulamentação de autorização de infraestruturas de movimentação de produtos regulados pela ANP (Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.220365/2022-11 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SIM-CRE/SIM (SEI nº 5751045), decide, por unanimidade:
Aprovar a alteração de cronograma da Ação 2.3 da Agenda Regulatória do Biênio 2025-2026, que trata da revisão de regulamentação referente à autorização de infraestruturas de movimentação de produtos regulados pela ANP, passando seu término para outubro de 2026.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 17/03/2026, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5796688 e o código CRC 7E97C336.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.